Redija-se da seguinte o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.”
Vereador Dr. Gilberto Presidente
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir