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PROJETO DE LEI2365/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Bossa Nova.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302365 Protocolo019898
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/29/2023 Despacho 09/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/12/2024 Data do Recibo06/13/2024
Prazo Final04/07/2024 Data do Retorno07/02/2024


Observações:


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