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PROJETO DE LEI807-A/2010
Cria o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica criado o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.

Art. 2° O bairro Barra Olímpica terá os seguintes limites básicos:


I - Ao Sul, limitando-se com o bairro da Barra da Tijuca, pelo canal que interliga a Lagoa da Tijuca à Lagoa de Jacarepaguá, inclusive;


II - A Oeste, limitando-se com os bairros de Camorim e de Jacarepaguá, pela Avenida Salvador Allende, Rua Abraão Jabour e Rua Abadiana, até a Avenida Salvador Allende;


III - Ao Norte, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, parte da Estrada do Arroio Pavuna, e novamente pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, até a Avenida Ayrton Senna; e


IV - A Leste, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela Avenida Ayrton Senna e pelo canal do rio Arroio Fundo até seu deságue na Lagoa da Tijuca.


Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2°, detalhará a efetiva delimitação do bairro Barra Olímpica, no qual obrigatoriamente estarão incluídos o Riocentro, a área do Condomínio Ilha Pura, a área do Parque Olímpico e a área que abrigará o futuro Centro Metropolitano.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20100300807 Protocolo
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/29/2010 Despacho 12/29/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2022 Data do Recibo09/15/2022
Prazo Final10/05/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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