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PROJETO DE LEI7-A/2021
Garante o direito individual do registro de imagem, sem censura, para documentação e comprovação da utilização de vacinas

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a qualquer cidadão a gravação de imagens das campanhas de vacinação no Município do Rio de Janeiro, por qualquer meio, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas bem como a moralidade pública.

Parágrafo único. Não será admitida a proibição de gravação de imagens por motivo de segurança, a não ser quando declarada previamente pela autoridade competente, por motivo de segurança pública.

Art. 2º Em repartições públicas ou locais com ações de vacinação, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300007 Protocolo000149
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2022 Data do Recibo12/15/2022
Prazo Final01/04/2023 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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