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PROJETO DE LEI3615/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º  Esta Lei cria o Conselho Municipal de Artes Marciais com a finalidade de desenvolver, promover, regulamentar e acompanhar as políticas voltadas para as artes marciais no Município.

  Art. 2º Compete ao Conselho:

I - propor e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das artes marciais, abrangendo sua prática e ensino;

II - fomentar a inclusão das artes marciais nas atividades esportivas e recreativas do município;

 III - estimular a formação e capacitação de profissionais da área, como treinadores e instrutores;

 IV - promover eventos e competições que valorizem as artes marciais e seus praticantes; e

V - propor ações que incentivem o intercâmbio cultural e técnico entre as diversas modalidades de artes marciais.

Art. 3º O Conselho será constituído por representantes da Secretaria Municipal de Esportes do Rio de Janeiro, federações, ligas, sindicatos de lutas e outras entidades afins, relacionadas com as Artes Marciais e práticas desportivas de combate no Município.

Art. 4º O Conselho terá caráter consultivo, sem cobrança de taxas de anuidade, e seus membros serão eleitos a partir da indicação das entidades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA



            As artes marciais são práticas que vão além do simples desenvolvimento físico; elas promovem valores como disciplina, respeito, autocontrole e autoconhecimento. A criação de um conselho municipal permitirá a valorização dessas práticas, integrando-as ao contexto cultural da cidade.

            As artes marciais oferecem uma importante ferramenta de inclusão social, especialmente para jovens e comunidades em situação de vulnerabilidade. Um conselho dedicado pode desenvolver programas e iniciativas que tornem essas práticas acessíveis a todos, promovendo o desenvolvimento social e pessoal.

            Com a regulamentação das atividades e a criação de normas adequadas, o conselho pode assegurar que as aulas e competições sejam ministradas por profissionais qualificados, garantindo a segurança e o bem-estar dos praticantes.

            Um conselho municipal atuará no auxílio a promoção de eventos e competições, contribuindo para a visibilidade das artes marciais na cidade, incentivando a participação da população e promovendo o intercâmbio cultural entre diferentes modalidades.

            Um conselho pode atuar como intermediário entre as escolas de artes marciais e o poder público, facilitando o acesso a recursos, infraestrutura e apoio para o desenvolvimento e implementação de programas de treinamento e formação de instrutores.

            Através de campanhas e eventos, o conselho terá um papel ativo na sensibilização da população sobre os benefícios das artes marciais, tanto para a saúde física e mental quanto para o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.

            As lutas e artes marciais não são apenas modalidades esportivas, elas possuem raízes culturais significativas. A criação do conselho contribuirá para preservar e divulgar essa diversidade, fortalecendo a identidade cultural da comunidade.

            Assim este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares para que seja aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:

PROJETO_1509.pdf - PROJETO_1509.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2024Despacho 11/01/2024
Publicação 11/05/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo em razão da existência da Lei nº 1.688, de 26 de março de 1991, que criou o Conselho Municipal de Desportos e Lazer, o qual engloba todas as atividades pertinentes.
.
Em 29/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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