Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 523| 2021
Projeto de Lei nº 528/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIO AO CONSÓRCIO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL BRT - BUS RAPID TRANSIT, DISPONIBILIZAR BANHEIROS E BEBEDOUROS PARA SEUS USUÁRIOS EM TODAS AS ESTAÇÕES”
AUTORIA: Vereador ZICO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares em tramitação.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Convém observar que a eventual imposição de obrigações às concessionárias poderá implicar na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, conforme previsto na Lei nº 8.987/1995.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2