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PROJETO DE LEI341-A/2017
Inclui a Semana Lixo Zero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Municipal nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Lixo Zero, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300341 Protocolo001758
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/05/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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