Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI576/2021

Autor(es) : VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Emenda 1

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art.3º do Projeto de Lei 576/2021:

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - deficiência: toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite, parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia; e

II - doença crônica: toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo 1, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300576 Autor do Projeto VEREADOR WELINGTON DIAS
    Protocolo
007803 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 12/13/2021 Despacho 12/13/2021
    Publicação
12/16/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 58 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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