Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Lei nº 17/2023, que “ACRESCENTA A INCLUSÃO DIGITAL NO ROL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relatora: Vereadora Teresa Bergher(FAVORÁVEL)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2023, de autoria do nobre Vereador Prof. Célio Lupparelli, que acrescenta a inclusão digital no rol de direitos fundamentais constantes do art. 13-A da Lei Orgânica do nosso Município.
A proposta recebeu parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação pela constitucionalidade.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é louvável posto que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece, em seu art. 27, que todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes, de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios. Desta forma, garantiu-se não somente o direito à informação, bem como a fruição das conquistas da evolução tecnológica de modo que a humanidade possa compartilhar de seus benefícios, sem distinção de raça, política ou classe social.
Também a Constituição Federal de 1988 contemplou uma série de dispositivos inspirados diretamente nas garantias fundamentais do consagrado art. 5°, o qual estabelece, dentre outras coisas, a garantia ao acesso à informação, além da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Nesse mesmo contexto, o art. 219 da Constituição Federal é contundente ao estabelecer em relação à ciência e tecnologia que “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal”.
Diante disso, podemos concluir que a inclusão digital está plenamente prevista em nosso ordenamento jurídico, devendo a Lei Orgânica ser alterada com a finalidade de acrescentar a inclusão digital no rol de direitos fundamentais da norma máxima municipal.
Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2023.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 23 de outubro de 2023, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/2023, de autoria do nobre Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 2023.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereadora Monica Cunha
Vice-Presidente
Código | 20230100017 | Protocolo | 018279 |
Autor | VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE BEÇA , VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA MONICA CUNHA |