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PROJETO DE LEI1893/2023
Inclui o Dia do Cozinheiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Cozinheiro, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301893 Protocolo015672
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2023 Despacho 03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/23/2023
Prazo Final07/13/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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