OFÍCIO CJR69/22
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2022



Exmº Senhor
Vereador Carlo Caiado
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Senhor Presidente,

Em resposta ao Requerimento S/Nº, publicado no DCM dia 14 de setembro pelo Senhor Vereador Carlo Caiado, a Comissão de Justiça e Redação, acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha em anexo a Redação Final do PL 807-A/2010 com a adequação do texto do Projeto de Lei, sem no entanto modificar a vontade legislativa.


Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,




Inaldo Silva
Vereador




PROJETO DE LEI N° 807-A/2010

CRIA O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, PELA SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica criado o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.

Art. 2° O bairro Barra Olímpica terá os seguintes limites básicos:
I - Ao Sul, limitando-se com o bairro da Barra da Tijuca, pelo canal que interliga a Lagoa da Tijuca à Lagoa de Jacarepaguá, inclusive;
II - A Oeste, limitando-se com os bairros de Camorim e de Jacarepaguá, pela Avenida Salvador Allende, Rua Abraão Jabour e Rua Abadiana, até a Avenida Salvador Allende;
III - Ao Norte, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, parte da Estrada do Arroio Pavuna, e novamente pela via projetada do futuro Centro Metropolitano, até a Avenida Ayrton Senna; e
IV - A Leste, limitando-se com o bairro de Jacarepaguá, pela Avenida Ayrton Senna e pelo canal do rio Arroio Fundo até seu deságue na Lagoa da Tijuca.
Art. 3° Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, observado o disposto no art. 2°, detalhará a efetiva delimitação do bairro Barra Olímpica, no qual obrigatoriamente estarão incluídos o Riocentro, a área do Condomínio Ilha Pura, a área do Parque Olímpico e a área que abrigará o futuro Centro Metropolitano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 14 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal








Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/14/2022Despacho 09/14/2022
Publicação 09/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 14/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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