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PROJETO DE LEI5/2021
Cria o Programa de Despoluição Eólica Socioambiental no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica criado o Programa de Despoluição Eólica Socioambiental, com a finalidade de contribuir para a despoluição dos corpos hídricos interiores do Município.

Art. 2º O Programa de Despoluição Eólica Socioambiental visa à realização das seguintes intervenções, dentre outras:

I - instalação de cata-ventos com dispositivos para filtragem da água nas áreas especificadas;

II - instalação de uma ou mais bases operacionais às margens do corpo hídrico para tratamento e aproveitamento do material filtrado, bem como para pesquisa e visitação;

III - instalação de ecopontos nas bases operacionais para coleta de material reciclável a ser entregue pelas comunidades do entorno; e

IV - parceria com cooperativas de catadores ou organizações da sociedade civil que tenham por finalidade o aproveitamento econômico dos materiais filtrados ou coletados e que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação desses materiais.
§ 1º O Programa incentivará o reflorestamento e a recuperação de animais feridos, como também a criação de peixes de origem dessas lagoas, com o apoio de universidades, escolas, empresas públicas e privadas.

§ 2º O Programa promoverá passeios ecológicos por meio de balsas, com o intuito de fomentar o projeto e orientar alunos da rede pública e privada sobre preservação ambiental.

§ 3º Tanto as intervenções como os atos previstos nesta Lei estarão condicionados à obtenção das devidas licenças ambientais junto aos órgãos competentes.

Art. 3º Os recursos necessários para a implantação das ações elencadas nesta Lei deverão ser prioritariamente de origem de parceria público- privada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300005 Protocolo011141
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2023 Data do Recibo05/25/2023
Prazo Final06/16/2023 Data do Retorno06/15/2023


Observações:


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