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PROJETO DE LEI2454/2023
Inclui o Dia do Jornalista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 4° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Jornalista, a ser celebrado no dia 7 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302454 Protocolo021064
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/21/2023 Despacho 10/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/19/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final07/15/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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