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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura à emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 1129/2022 que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 5º DA LEI Nº 7003, DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS EM UNIDADES MÓVEIS DENOMINADAS DE SACOLÃO VOLANTE".
Autor do Projeto: Vereador Ulisses Marins
Autora da Emenda nº 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Waldir Brazão
(FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Análise da Emenda nº 2, de Autoria da Vereadora Rosa Fernandes, ao Projeto de Lei nº 1129/2022, de Autoria do Vereador Ulisses Marins, que “Acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº 7003, de 2021, que "Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis denominadas de Sacolão Volante".
II – VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, cabe ressaltar que a emenda apresentada, tem por objetivo principal aprimorar o projeto que dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades volantes. Desta forma, considerando a relevância da Emenda, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator Vereador Waldir Brazão, FAVORÁVEL à Emenda nº 2, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, ao Projeto de Lei nº 1129/2022, de autoria do Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES Vereador ULISSES MARINS
Vice-Presidente Vogal