EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
O art. 2º do Projeto de Lei nº 306/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º O imóvel poderá sofrer modificações, desde que com a anuência do órgão competente para a proteção do patrimônio cultural do Município, e inclusive ser destombado para a criação do parque público a ser denominado como “Parque Municipal de Realengo - Realengo Verde 100%””.
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