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PROJETO DE LEI1079/2022
Inclui o Dia Municipal da Juventude Cristã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Juventude Cristã, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301079 Protocolo015756
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/10/2022 Despacho 03/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2022 Data do Recibo09/29/2022
Prazo Final10/20/2022 Data do Retorno10/20/2022


Observações:


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