Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 83/2021

PROJETO DE LEI Nº 83/2021, que “TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DA TAQUARA”.

Autoria: VEREADOR CHICO ALENCAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XVII, XXIV, XXVIII, em consonância com os arts. 235, 298, 382-386, todos da Lei Orgânica do Município.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

Com base no disposto no PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 58, em especial quanto ao art. 54 do Plano Diretor, verificar a exigência da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município para o presente projeto.

7. CONSIDERAÇÕES

Leciona José Afonso da Silva que os espaços non-aedificando podem se subdividir entre as faixas non aedificandi e as áreas non aedificandi. Estas últimas cabem quando da restrição ao direito de construir por razões de interesse urbanístico, portanto, vinculadas ao interesse coletivo.
Cabe recordar, quanto à presente proposta, que a criação de praça no local implicaria em sua automática proteção nos termos do art. 235 da Lei Orgânica.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal nº 111/2011.

Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 16 de março de 2021.


EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo Matrícula 10/815.051-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300083 Protocolo00479
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DA TAQUARA

Datas
Entrada 03/02/2021
    Despacho
03/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2021 Data do Retorno03/16/2021
Número do Informativo83 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/17/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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