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PROJETO DE LEI1911/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural – AEIC, na forma do art. 70, §1º, VII, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, do Quadrilátero Cultural da Cinelândia, no bairro do Centro, com a finalidade de apoiar, promover, valorizar e divulgar manifestações artísticas e culturais, em especial àquelas:

I – que valorizem a memória e a história da cidade;

II – que façam referência ao modo de vida carioca;

III – políticas e democráticas;

IV – religiosas,

V – de promoção da saúde;

VI – musicais e de dança;

VII – teatrais;

VIII – de artistas locais e artistas de rua;

IX – que utilizem a linguagem do grafite e a pintura mural como suas expressões; e

X – que fomentem o respeito e a educação cidadã.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se o Quadrilátero Cultural da Cinelândia a área compreendida pela Praça Floriano, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os estabelecimentos e equipamentos instalados no Quadrilátero Cultural da Cinelândia poderão utilizar esta denominação como referência.

Art. 3º A área do Quadrilátero Cultural da Cinelândia receberá sinalização que esclareça seu papel como AEIC e sua relevância histórica para o processo de construção da identidade cultural da Cidade.

Art. 4º Os Poderes Públicos Municipais, por intermédio de seus órgãos competentes, atuarão no sentido de garantir:

I – a livre fluidez do trânsito de veículos e de pedestres;

II – a limpeza e a implantação de mobiliário urbano para coleta de lixo;

III – a segurança no local;

IV – o ordenamento público;

V – a preservação e harmonia arquitetônica do conjunto edificado no entorno;

VI – a preservação de características sócio-espaciais;

VII – a realização de eventos e instalações temporárias voltadas às manifestações artísticas e culturais;

VIII – a implantação de banheiros públicos ou mobiliário urbano com o mesmo fim; e

IX – o lançamento de editais de fomento a manifestações artísticas e culturais.

Art. 5º Os Poderes Públicos Municipais buscarão incentivar a visitação aos equipamentos públicos culturais localizados no Quadrilátero Cultural da Cinelândia, tais como o Palácio Pedro Ernesto, o Theatro Municipal, o Museu Nacional de Belas Artes, a Biblioteca Nacional, o Centro Cultural da Justiça Federal e o monumento ao Marechal Floriano Peixoto.

Art. 6º O Quadrilátero Cultural da Cinelândia será incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro

Art. 7º Os Poderes Públicos Municipais poderão celebrar parcerias com o setor privado e com outros entes da Federação para fomentar as atividades do Quadrilátero Cultural da Cinelândia.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2023.


ANEXO ÚNICO.jpg


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei que ora apresento a meus pares pretende criar o Quadrilátero Cultural da Cinelândia, no bairro do Centro, com a finalidade de apoiar, promover, valorizar e divulgar manifestações artísticas e culturais no local.
A Cinelândia sempre foi o palco de importantes manifestações políticas e culturais, não só do Rio de Janeiro, mas do Brasil como um todo, mesmo com a transferência da capital do país para Brasília nos anos de 1960.
Esta região do Centro da Cidade é muito bem servida com importantes equipamentos culturais, a saber: Theatro Municipal, Museu Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional, Centro Cultural da Justiça Federal e Palácio Pedro Ernesto, atual sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e que completa 100 anos em 2023.
O Palácio em breve será transformado em Centro Cultural, com a transferência da sede do Poder Legislativo para o Edifício Serrador, a cerca de 300 metros de distância, na própria Cinelândia.
Com a aprovação de legislações importantes por esta Casa de Leis, como o Reviver Centro e a Lei que permitiu a reconversão de imóveis tombados e preservados, diversos empreendimentos vêm surgindo no Centro da Cidade, trazendo de volta vida à uma região do Rio que encontrava-se abandonada.
Este projeto de lei, portanto, busca somar esforços na revitalização do Centro, ao incentivar a visitação, através de publicidade, editais, patrocínios, convênios, entre outros, dos equipamentos culturais estabelecidos da Cinelândia, bem como manifestações artísticas de rua, com o apoio ou não da Prefeitura, que ocorram na Praça Floriano.
Face ao exposto, solicito o apoio de meus Pares para que a proposta logre êxito.

Texto Original:


Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

“(...)
Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo a implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.
§ 1º Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei Complementar nº 149/2014)
(...)
VII - área de Especial Interesse Cultural - AEIC é aquela destinada a afetação dos Sítios Culturais, definidos no art. 140 desta Lei Complementar, por conservar referências ao modo de vida e cultura carioca, necessária à reprodução e perpetuação dessas manifestações culturais.
(...)

Art. 140. Entende-se por:

I - sítio cultural - o espaço da Cidade, de domínio público ou privado, que por suas características sócio-espaciais e por sua história constitua-se em relevante referência a respeito do modo de vida carioca, ou trate-se de local de significativas manifestações culturais, ou possua bens imateriais que contribuam para perpetuar sua memória;

II - paisagem cultural - a porção do território onde a cultura humana imprimiu marcas
significativas no ambiente natural, propiciando a aparição de obras combinadas de cultura e natureza, que conferem à paisagem identidade e valores singulares

(...)”


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/30/2023Despacho 03/30/2023
Publicação 03/31/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 a 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Turismo, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Turismo
09.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
11.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL – AEIC DO QUADRILÁTERO CULTURAL DA CINELÂNDIA, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL – AEIC DO QUADRILÁTERO CULTURAL DA CINELÂNDIA, NO CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301911 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Segurança Pública Comissão de Turismo Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/31/2023Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcos Braz,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Willian Coelho,Mesa Diretora,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rocal,Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Santos,Vereador Alexandre Beça,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Zico,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Edson Santos,Vereador Vitor Hugo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Pedro Duarte,Vereador Inaldo Silva,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Ulisses MarinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº204/2023/202304/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Turismo, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável04/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1911/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. GILBERTO - VEREADOR ROCAL - VEREADOR WELINGTON DIAS - VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO - VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI - VEREADOR MARCIO SANTOS - VEREADOR ALEXANDRE BEÇA - VEREADOR MARCELO ARAR04/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1911/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR FELIPE MICHEL - VEREADOR MARCELO DINIZ - VEREADOR ZICO - VEREADOR CELSO COSTA - VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM - VEREADOR ELISEU KESSLER - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS - VEREADORA TERESA BERGHER - VEREADOR EDSON SANTOS - VEREADOR VITOR HUGO
04/25/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1911/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1911/2023 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1911/2023 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1911/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR CESAR MAIA - VEREADOR PEDRO DUARTE04/27/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1911/2023 => Encerrada05/04/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1911/2023 => Aprovado (a) (s)05/04/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1911/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR INALDO SILVA - VEREADORA VERONICA COSTA - VEREADORA VERA LINS - VEREADOR MATHEUS GABRIEL - VEREADORA ROSA FERNANDES - VEREADOR ULISSES MARINS05/04/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/04/2023Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Marcos Braz,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Willian Coelho,Mesa Diretora,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rocal,Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Marcio Santos,Vereador Alexandre Beça,Vereador Marcelo Arar,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Zico,Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Edson Santos,Vereador Vitor Hugo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia,Vereador Pedro Duarte,Vereador Inaldo Silva,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Vera Lins,Vereador Matheus Gabriel,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301911 => Lei 789505/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/24/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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