Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 827/2023-PL
Projeto de Lei nº 2.573/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER”.
Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Recomenda-se a substituição da expressão “Lei Nacional”, empregada na ementa e no art. 1º da proposição, por “Lei Federal”, em atendimento ao art. 10, II, “a”, da Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal n° 14.538/2023, que: “ALTERA AS LEIS NºS 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, E 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999, PARA ASSEGURAR ÀS PACIENTES A SUBSTITUIÇÃO DO IMPLANTE MAMÁRIO UTILIZADO NA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA OU NA SIMETRIZAÇÃO DA MAMA CONTRALATERAL SEMPRE QUE OCORREREM COMPLICAÇÕES OU EFEITOS ADVERSOS A ELE RELACIONADOS, BEM COMO ASSEGURAR ÀS PACIENTES ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2