Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 827/2023-PL


Projeto de Lei nº 2.573/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER”.


Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se a substituição da expressão “Lei Nacional”, empregada na ementa e no art. 1º da proposição, por “Lei Federal”, em atendimento ao art. 10, II, “a”, da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal n° 14.538/2023, que: “ALTERA AS LEIS NºS 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998, E 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999, PARA ASSEGURAR ÀS PACIENTES A SUBSTITUIÇÃO DO IMPLANTE MAMÁRIO UTILIZADO NA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA OU NA SIMETRIZAÇÃO DA MAMA CONTRALATERAL SEMPRE QUE OCORREREM COMPLICAÇÕES OU EFEITOS ADVERSOS A ELE RELACIONADOS, BEM COMO ASSEGURAR ÀS PACIENTES ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302573 Protocolo022320
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.538/2023, QUE GARANTE À MULHER O DIREITO DE TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO COLOCADO EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE CÂNCER

Datas
Entrada 10/19/2023
    Despacho
10/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/06/2023 Data do Retorno11/16/2023
Número do Informativo827 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/17/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos