Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador DR. JOÃO RICARDO
A origem da festa junina é pagã e, assim, não tinha o caráter religioso que assumiu anos depois, e que continua até hoje.
Ainda antes da Idade Média, no hemisfério norte, as pessoas comemoravam a chegada do verão - no mês de junho - homenageando os deuses da natureza e da fertilidade, ao mesmo tempo em que pediam uma colheita farta.
Isso acontecia porque era a altura da colheita de cereais, tal como o milho - que hoje é o ingrediente mais comum nas comidas típicas de festa junina.
As fogueiras, um símbolo característico das festas juninas atualmente, também têm origem na festa pagã, porque era costume fazer fogueiras nas celebrações.
Como a igreja não conseguia acabar com a popularidade dessa festa pagã, acabou aderindo às festas juninas atribuindo-lhes um caráter religioso.
No Brasil, as festas juninas foram introduzidas pelos portugueses no período colonial. Em Portugal, a festa junina tinha o nome de Festa Joanina, possivelmente pelo fato de acontecer em junho ou talvez por causa de São João, que é principal santo da comemoração; motivo pelo qual as festas juninas também são chamadas de Festa de São João.
Os três santos católicos - São João, Santo Antônio e São Pedro - foram escolhidos para serem comemorados na festa junina porque eram os santos mais populares do mês de junho.
São João teria nascido em 24 de junho e é muito popular entre os portugueses, que tiveram muitos reis com esse nome, os quais construíam capelas em homenagem ao santo.
São Pedro, martirizado em 29 de junho, é considerado o primeiro Papa da igreja. Santo Antônio, por sua vez, que morreu no dia 13 de junho, nasceu em Lisboa.
Desde que as festas juninas foram trazidas pelos portugueses, a comemoração sofreu influências das culturas africanas e indígenas e, por isso, ela possui características peculiares em cada parte do Brasil.
Com mais de 50 anos de tradição, ainda hoje mantém o princípio de congregar a comunidade e os visitantes de outros bairros em torno de atividades múltiplas e diversificadas. E a presente proposição pode ajudar os moradores e agentes culturais locais na organização da festa a qual ocorre principalmente pelo voluntariado e espírito comunitário.
Por todo o exposto, peço aos meus pares, a aprovação da proposição em tela por esta Casa de Leis. Texto Original:
LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura