|
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1012-A/2022
EMENTA:
TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
|
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Ficam tombadas provisoriamente, por interesse histórico e cultural, as Feiras Livres do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro as Feiras Livres citadas no art. 1º e discriminadas no Anexo Único.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará as inscrições destes tombamentos no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações Básicas
Código | 20220301012 | Protocolo | 014514 |
Autor | VEREADOR LUCIANO VIEIRA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/15/2022 | Despacho | 02/17/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/15/2022 | Data de Fim de Prazo | 09/20/2022 |
Data de Reunião | 09/15/2022 | Data da Publ. | 09/20/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 2 a 5 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 26ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 10/14/2022 |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |