Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 381/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO MUTISMO SELETIVO POR MEIO DE MATERIAL IMPRESSO E DIGITAL |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do mutismo seletivo através de material impresso e digital.
§ 1º O material impresso e digital deve considerar que o mutismo seletivo é um transtorno de ansiedade, que se desenvolve antes dos cinco anos de idade.
§ 2º O documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas.
Art. 2º O material deve destacar que os comportamentos não verbais se manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma inaudível.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2021.
Tânia Bastos
Vereadora – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA