Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI2221/2023
(Mensagem nº 82/2023)


Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

Texto da Emenda

Art. 1º Fica incluído no Capítulo I do Projeto de Lei nº 2221, de 2023, artigo com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam incluídos no Capítulo III do Projeto de Lei nº 2221, de 2023, dispositivos com a seguinte redação:
Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.


VEREADOR ÁTILA NUNES
Líder do Governo



JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 2221/2023. Com este fim, propõe-se inserir dispositivo para impedir que a isenção de Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo prevista no inciso IV do art. 5º da Lei nº 2.687, de 26 de novembro de 1998, seja derrogada por conta da revogação do §11 do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, prevista no art. 15 do presente projeto de Lei.

Além disso, a presente Emenda visa incluir na nova disciplina da Taxa de Obras em Áreas Particulares (TOAP), estabelecida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, dispositivos que, por algum equívoco, não constaram da redação original da mencionada Lei nº 7.000, de 2021. Tais dispositivos estão presentes na redação ora vigente da Lei nº 691, de 1984, que disciplina a TOAP. Faz-se também nesta disciplina algumas modificações pontuais, com vistas a especificar a natureza da multa aplicada e a converter alguns valores da taxa para moeda corrente.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230302221 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
da Emenda 1 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 11/28/2023 Despacho 11/28/2023
    Publicação
11/29/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 47 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/28/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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