OFÍCIO GP264/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 385-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador David Miranda, que “Fica vedada a discriminação contra crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 8.017, DE 31 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É vedado a estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público coibir ou impedir acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional ao consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente.

Art. 2º O estabelecimento comercial ou local aberto ao público que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito a:

Parágrafo único. Multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência.

Art. 3º A aplicação desta Lei é limitada pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e, quando aplicável, pela classificação indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 385/2017

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/31/2023Despacho 07/31/2023
Publicação 08/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 31/07/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 264/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 264/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 264/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 264/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110276620231102766
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 385-A, DE 2017 - LEI Nº 8.017, DE 31 DE JULHO DE 2023. => 2023110276608/01/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.