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PROJETO DE LEI1696/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo prestar informações referentes aos diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, relatório, dividido por Área de Planejamento - AP, apontando:

I - o quantitativo de casos diagnosticados como:

a) febre tifoide;

b) febre paratifoide;

c) shigelose;

d) cólera;

e) hepatite A;

f) amebíase;

g) giardíase;

h) leptospirose.

II – o quantitativo dos casos diagnosticados, relacionados no inciso I, dividido por idade:

a) zero a onze anos;

b) onze anos e um dia a dezessete anos;

c) dezessete anos e um dia a trinta anos;

d) trinta anos e um dia a sessenta anos;

e) maiores de sessenta anos.

III – nos casos de óbito em decorrência das enfermidades relacionadas no inciso I do art.1º deverá constar, ainda, o bairro onde o paciente residia.

Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá configurar crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301696 Protocolo009009
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2020 Despacho 02/20/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/13/2021 Data do Recibo08/13/2021
Prazo Final09/02/2021 Data do Retorno09/02/2021


Observações:


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