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PROJETO DE LEI2055/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Faro, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Faro, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Faro em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302055 Protocolo000980
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/23/2023
Prazo Final11/14/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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