Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
2415/2023
EMENTA DO PROJETO:
TORNA OBRIGATÓRIA A OFERTA DE TURMAS FEMININAS EM ESCOLINHAS OU PROJETOS DE FUTEBOL QUE RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS
Autor(es) DO PROJETO:
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Substitutivo
Nº
1
EMENTA:
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO FUTEBOL FEMININO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo
Art. 1º Esta Lei cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino tem como diretrizes:
I - a democratização da prática do futebol;
II - a superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar futebol; e
III - a socialização dos benefícios da prática esportiva também para meninas, adolescentes e mulheres jovens.
Art.3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino:
I - o in
centivo à prática do futebol por meninas, adolescentes e mulheres jovens;
II - o desenvolvimento do desporto Futebol Feminino no Município;
III -
a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto educacional; e
IV - a equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos.
Art. 4ª
A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino terá as seguintes ações:
I - oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal;
II - a oferta de turmas mistas, enquanto não houver número suficiente de praticantes para formar uma turma feminina;
III - a capacitação e qualificação do pessoal que trabalha direta ou indiretamente nas escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal para atuar com futebol feminino; e
IV - a previsão de categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol que envolvam escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal.
Art. 5º Para fins dessa Lei, consideram-se oriundos do Poder Público os recursos:
I - financeiros: repassados pelo tesouro municipal, autarquias, fundações ou empresas públicas, diretamente ou por meio de terceiros, a
escolinhas
e a projetos de futebol;
II - materiais: material esportivo, cedido, doado ou comodatado pela administração direta ou indireta, excluídos os bens ociosos que tenham sido objeto de desfazimento;
III - humanos: servidores cedidos, funcionários terceirizados ou pessoas físicas contratadas, diretamente ou por meio de terceiros, cujas remunerações provenham dos recursos financeiros do inciso I; e
IV - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem equipamentos públicos.
Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal divulgarão em suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou pelos meios que dispuserem, informação sobre as grandes atletas do futebol feminino, como forma de incentivar meninas à prática do desporto.
Art. 7º As
escolinhas
e projetos esportivos de futebol terão noventa dias para se adaptar às prescrições desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2024
MONICA BENICIO
Vereadora PSOL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
PRESIDENTE
VEREADOR DR.GILBERTO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR ÁTILA NUNES
VOGAL
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR
JORGE FELIPPE
PRESIDENTE
VEREADOR INALDO SILVA
VICE-PRESIDENTE
COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS
VEREADOR ZICO
PRESIDENTE
VEREADOR MARCELO ARAR
VOGAL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇAO FINANCEIRA
VEREADOR ROSA FERNANDES
PRESIDENTE
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR WELINGTON DIAS
VOGAL
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20230302415
Autor
VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ
Protocolo
020678
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Tipo de Quorum
MS
Nº Substitutivo
1
Data da Sessão
03/27/2024
Mensagem
Entrada
03/27/2024
Despacho
03/27/2024
Publicação
03/28/2024
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
48/49
Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas