Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3º e 4º, da Lei nº 7.725, de 19 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1252, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz, Marcio Santos e Marcelo Arar, rejeitados na sessão de 14 de março de 2023.
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