Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 89/2021

PROJETO DE LEI nº 89/2021, que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO RIBEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PLC nº 168/2020, de autoria dos Vereadores Fernando William, Tarcisio Motta, Rafael Aloisio Freitas, Dr. Gilberto, Marcelo Arar, Rosa Fernandes, Rocal, Reimont, Matheus Floriano, Junior Da Lucinha, Petra, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Átila A. Nunes, Dr. Jorge Manaia, Leonel Brizola, Jorge Felippe, Professor Adalmir, Cesar Maia, Inaldo Silva, Jones Moura, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Alexandre Arraes, Eliseu Kessler, Tânia Bastos, Paulo Pinheiro, Major Elitusalém, Marcelino D'almeida, Prof. Célio Lupparelli, Willian Coelho, Welington Dias, Zico, Luciana Novaes, Zico Bacana, Fátima Da Solidariedade, Dr. Marcos Paulo, Paulo Messina e Alexandre Isquierdo, que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE VACINAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS DURANTE A EPIDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.877/2020, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19”.

PLC nº 1/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONAL PARA ATUAR NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 7/2021, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “GARANTE O DIREITO INDIVIDUAL DO REGISTRO DE IMAGEM, SEM CENSURA, PARA DOCUMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE VACINAS”.

PL nº 14/2021, de autoria dos Vereadores Lindbergh Farias, Tainá de Paula e Reimont , que “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA REDE PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.

PL nº 28/2021, de autoria do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “DISPÕE SOBRE PENALIDADES A SEREM APLICADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE VACINAÇÃO DOS GRUPOS PRIORITÁRIOS, DE ACORDO COM A FASE CRONOLÓGICA DEFINIDA NO PLANO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19”.

PL nº 56/2021, de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “INSTITUI SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA E RASTREAMENTO DAS DOSES DE VACINAS DE COMBATE A COVID-19 RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO E IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA COMO FORMA DE CONTROLE DAS DOSES UTILIZADAS”.
Lei nº 6.743/2020, (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria dos Vereadores Luciana Novaes, Jones Moura, Jorge Felippe, Vera Lins, Veronica Costa, Felipe Michel, Marcello Siciliano, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Eliseu Kessler, Tarcísio Motta, Átila A. Nunes, Leonel Brizola, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Marcelo Arar e Paulo Pinheiro, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.

1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005:

Convém verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do PL nº 1.877/2020.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351, 352 e 355, II, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300089 Protocolo000779
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TERESA BERGHER, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE INCLUA NOS GRUPOS DE PRIORIDADE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/09/2021
    Despacho
03/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/10/2021 Data do Retorno03/15/2021
Número do Informativo89 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/16/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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