Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI50-A/2021

    ESTABELECE CRITÉRIOS DE CUIDADOS À SAÚDE DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS COM COMORBIDADES OU DOENÇAS PSÍQUICAS NA RETOMADA DAS ATIVIDADES NO PÓS-PANDEMIA, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, os servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições desfavoráveis de saúde física ou mental poderão ser mantidos em regime de trabalho remoto conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Fica resguardada aos servidores e empregados públicos, depois da retomada das atividades, que se mantiverem em regime de trabalho remoto
ou que forem transferidos por razão de comorbidades à Covid-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios.

Art. 2° Esta Lei terá validade enquanto perdurar o isolamento social parcial ou integral e demais medidas adotadas pelo Poder Público no combate à pandemia de Covid-19, cessando seus efeitos com o fim da pandemia anunciado pelas organizações internacionais de saúde.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 12 de agosto de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300050Protocolo000236
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR CESAR MAIARegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada02/24/2021Despacho02/25/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/11/2021Data de Fim de Prazo08/16/2021
Data da Reunião08/12/2021Data da Publicação08/16/2021
Pág. do DCM da Publicação22Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão08/17/2021Data da Publ. da Sessão08/18/2021

Observações:

Esta redação constou na ata da 15ª Reunião Ordinária da CJR publicada no DCM de 04/10/2021, pág. 16

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