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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1026/2022, que "INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR VITOR HUGO
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1026/2022, que “INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria dos Senhores VEREADOR WALDIR BRAZÃO e VEREADOR VITOR HUGO.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta apresentada consta com vícios formais e materiais. Quanto vício formal, há incidência do art.10 da LC48/2000, quanto vício material, trata-se de competência privativa da União legislar acerca do tema, nos termos do art. 22,XI, da Constituição Federal.
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 1026/2022.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1026/2022 de autoria dos senhores VEREADOR WALDIR BRAZÃO e VEREADOR VITOR HUGO.Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes