Texto da Redação

PROJETO DE LEI608-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º. Fica vedado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, manter ou instalar monumentos, estátuas, placas e quaisquer homenagens que façam menções positivas e/ou elogiosas a:

I - escravocratas;

II - eugenistas; e

III - pessoas que tenham perpetrado atos lesivos aos direitos humanos, aos valores democráticos, ao respeito à liberdade religiosa e que tenham praticado atos de natureza racista.

Parágrafo único. As homenagens referidas no caput e seus incisos já instaladas em espaço público deverão ser transferidas para ambiente de perfil museológico, fechado ou a céu aberto, e deverão estar acompanhadas de informações que contextualizem e informem sobre a obra e seu personagem.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 19 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300608Protocolo008478
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2021Despacho08/25/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/19/2023Data de Fim de Prazo10/24/2023
Data de Reunião10/19/2023Data da Publ.10/20/2023
Pág. do DCM da Publicação20Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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