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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 546/2021 que “TORNA OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM LOCAL VISÍVEL DE FUNCIONÁRIOS E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE REALIZEM ENTREGAS EM DOMICÍLIO (DELIVERY) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador WALDIR BRAZÃO
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 546/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que Torna obrigatória a identificação funcional em local visível de funcionários e/ou prestadores de serviços que realizem entregas em domicílio (delivery) e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei reflete a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor em garantir mais proteção e segurança aos entregadores e clientes consumidores de serviços de entrega a domicilio (delivery). Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 29 de novembro de 2021, aprovou por unanimidade o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 546/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador WALDIR BRAZÃO
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador ULISSES MARINS
Vogal