Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 62| 2022
Projeto de Lei nº 1.054/2022, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PONTOS DE VENDAS DO CARTÃO RIOCARD, BILHETE ÚNICO OU SIMILARES EM TODAS AS ESTAÇÕES DO BRT EM FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição cuja matéria é correlata ao conteúdo do projeto em exame:
PL nº 2.081/2016, de autoria do Vereador DR. GILBERTO, que “AUTORIZA A RECARGA DOS CARTÕES RIOCARD E BILHETE ÚNICO EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, CASAS LOTÉRICAS, BANCAS DE JORNAL, BARES E RESTAURANTES”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2022.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
*NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2