Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 62| 2022

Projeto de Lei nº 1.054/2022, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PONTOS DE VENDAS DO CARTÃO RIOCARD, BILHETE ÚNICO OU SIMILARES EM TODAS AS ESTAÇÕES DO BRT EM FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição cuja matéria é correlata ao conteúdo do projeto em exame:


PL nº 2.081/2016, de autoria do Vereador DR. GILBERTO, que “AUTORIZA A RECARGA DOS CARTÕES RIOCARD E BILHETE ÚNICO EM FARMÁCIAS, DROGARIAS, CASAS LOTÉRICAS, BANCAS DE JORNAL, BARES E RESTAURANTES”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de março de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301054 Protocolo015201
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE PONTOS DE VENDAS DO CARTÃO RIOCARD, BILHETE ÚNICO OU SIMILARES EM TODAS AS ESTAÇÕES DO BRT EM FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/24/2022
    Despacho
03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2022 Data do Retorno03/08/2022
Número do Informativo62 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/09/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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