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PROJETO DE LEI1878/2023
Inclui o Dia da Escola no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Escola, a ser celebrado anualmente no dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301878 Protocolo015520
AutorVEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/15/2023 Despacho 03/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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