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PROJETO DE LEI2763/2024
INCLUI O NOVEMBRO NEGRO RIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Novembro Negro da Cidade do Rio de Janeiro denominado Novembro Negro Rio, a ser celebrado anualmente entre os dias 1º e 30 de novembro.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302763 Protocolo3621
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2023 Despacho 01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2024 Data do Recibo05/15/2024
Prazo Final06/07/2024 Data do Retorno06/04/2024


Observações:


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