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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1230/2019, QUE “ALTERA A LEI Nº 6.320, DE 2018, PARA CONSOLIDAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto ao Projeto de Lei nº 1230/2019, que “Altera a Lei nº 6.320, de 2018, para consolidar a Legislação Municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1230/2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal