Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.599, de 13 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 937, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes, Dr. Carlos Eduardo, Marcos Braz e Luciano Medeiros, que “Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF no ato da compra como condição para atendimento ao consumidor”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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