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PROJETO DE LEI1331-A/2022
Assegura a prioridade ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde a criança que, comprovadamente, tenha sido vítima de abuso sexual

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a toda criança que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da Cidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301331 Protocolo011214
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2022 Despacho 06/28/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/06/2022 Data do Recibo12/06/2022
Prazo Final12/26/2022 Data do Retorno12/26/2022


Observações:


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