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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 1224/2022, QUE “INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU AGENTES PÚBLICOS QUE DISCRIMINAREM AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereadora Thaís Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Átila A. Nunes, Vereadora Laura Carneiro, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Eliseu Kessler, Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Inaldo Silva
(REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1224/2022, que “INSTITUI SANÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS OU AGENTES PÚBLICOS QUE DISCRIMINAREM AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadora Thaís Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Átila A. Nunes, Vereadora Laura Carneiro, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Eliseu Kessler e Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 06 de março de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de março de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1224/2022, de autoria dos Senhores Vereadora Thaís Ferreira, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Átila A. Nunes, Vereadora Laura Carneiro, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Eliseu Kessler e Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 06 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal