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PROJETO DE LEI820-A/2011
Inclui a Festa das Luzes – Chanuká, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 12. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Festa das Luzes de Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do Calendário Judaico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20110300820 Protocolo070689
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/22/2011 Despacho 02/24/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2022 Data do Recibo06/22/2022
Prazo Final07/12/2022 Data do Retorno07/12/2022


Observações:


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