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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas nº 6 e 7 ao Projeto de Lei nº 469/2021, que “DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA DAS ESCALAS DE SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS LIGADOS À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereador Gabriel Monteiro, Vereador Felipe Michel e Vereador Marcos Braz
Autor das Emendas nºs 6 e 7 : Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 6 e 7)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas nºs 6 e 7 ao Projeto de Lei nº 469/2021, que “DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA DAS ESCALAS DE SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS LIGADOS À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Emendas de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 6 e 7.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 6 e 7, ao Projeto de Lei nº 469/2021, de autoria do Vereador Gabriel Monteiro, Vereador Felipe Michel e Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal