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PROJETO DE LEI Nº 3482/2024
Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana Municipal do Afroturismo, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 18 e 25 de junho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei visa incluir a “Semana Municipal do Afroturismo”  no calendário municipal do Rio de Janeiro, a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 18 e 25 de junho. 

Entre janeiro de 2021 e março de 2024, o setor do turismo gerou 35,2 mil novos empregos formais na cidade do Rio de Janeiro e uma arrecadação de 600 milhões de reais em imposto sobre serviços (ISS) relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres, ao mesmo tempo em que, entre 2019 e 2022, a cidade foi a quinta com maior crescimento de PIB turístico do mundo. Por outro lado, os índices mais recentes (2021) de desigualdades sociais por cor e raça no Rio de Janeiro, do IBGE, indicam que, enquanto a população do município é composta por 45% de pessoas brancas e 55% pretas e pardas, dentre os 10% com menores rendimentos constam 70% de pessoas pretas e pardas e, dentre os 10% com os maiores rendimentos na cidade, 78,5% são pessoas brancas.

Nesse sentido, o afroturismo se apresenta como tendência já observada Brasil à fora, com a criação da Coordenação de Diversidade, Afroturismo e Povos Originários na Embratur, em 2023, e os projetos Salvador Capital Afro, de 2022, e o Plano de Ação do Turismo Étnico-Afro de Salvador, de 2019. O Rio de Janeiro, cidade altamente turística e cultural, que tem metade de sua população negra, suas bases culturais fundamentadas na cultura afrodiaspórica e que capitaneou a criação da Rede de Cidades Antirracistas, tem no afroturismo uma oportunidade de democratizar o acesso às rendas.

Em 19 de junho de 2023, a Comissão Especial de Combate ao Racismo (Resolução nº 1590/2023) da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro realizou Escuta Temática denominada “Combate ao racismo através do fortalecimento do afroturismo, bem como do resgate e memória da história e cultura afro-brasileira no Município do Rio de Janeiro”. Neste encontro de escutas qualificadas se reuniram coletivos e profissionais atuantes no tema, que defenderam o fomento do afroturismo na cidade pelo Poder Legislativo, a partir do que foi instituída em 2024 a Frente Parlamentar em Defesa do Afroturismo (Resolução nº 11981/2024) e o presente Projeto de Lei.

O afroturismo, para além de seu impacto econômico para a cidade e sua população negra, preserva e difunde memórias, identidades e histórias da população afrodescendente, contribuindo para o reconhecimento da memória da ancestralidade africana, com seus conhecimentos e tecnologias, e reafirma a contribuição da população negra para a construção da identidade nacional.

As rodas e escolas de samba, o jongo, o maracatu, as produções gastronômicas e culinárias, as comunidades quilombolas, ribeirinhas e os povos tradicionais e de terreiro, a capoeira, o charme, o hip hop, entre outros inúmeros patrimônios materiais e imateriais podem ser articulados através do afroturismo para uma reescrita da história afro-diaspórica no Brasil, trazendo à tona personagens e expressões invisibilizadas, relacionando ferramentas educativas e pedagógicas para o desenvolvimento de uma outra perspectiva, afrocentrada, do ser e estar enquanto pessoa negra na cidade do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, o presente projeto de lei visa incluir a Semana Municipal do Afroturismo no calendário municipal, compreendendo a importância da promoção, do investimento e do reconhecimento do afroturismo desenvolvido em diversos territórios da cidade do Rio de Janeiro. 

Texto Original:

PROJETO_1309.pdf - PROJETO_1309.pdf


Legislação Citada



Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/15/2024Despacho 08/19/2024
Publicação 08/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 19/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº698/202408/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3482/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3482/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3482/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3482/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303482 => Lei 8.76412/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
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