O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tal data, já tradicionalmente comemorada pela categoria, foi oficializada pela Lei nº 13.084/2015, que estabelece o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, celebrado, anualmente em todo o território brasileiro.
A fisioterapia e a terapia ocupacional são profissões distintas, ambas da área da saúde, de formação de nível superior. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais que cuidam da saúde, de maneira diferente, e trabalham de forma complementar.
Com a missão de oferecer mais autonomia e qualidade de vida aos pacientes, essas duas profissões, consideradas “profissões-irmãs” são cada vez mais necessárias no dia a dia da população brasileira, especialmente devido ao número de idosos, ao crescimento expressivo na quantidade de acidentes de trabalho e aos acidentes de trânsito envolvendo motos e bicicletas.
O fisioterapeuta avalia, previne e trata os distúrbios do movimento humano, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas. Esse profissional trabalha com recursos físicos, voltados à promoção, prevenção, tratamento e recuperação de pessoas que apresentem alterações do movimento e suas consequências. Seu interesse está relacionado ao bom funcionamento do corpo, desde as funções básicas de respiração até as funções mais complexas, que envolvem vários sistemas do corpo.
De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), a terapia ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura 04.:Comissão de Trabalho e Emprego