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PROJETO DE LEI784/2021
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído, no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de outubro de 2021.



JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em tela visa estabelecer o dia 13 de outubro como o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, data que rememora o Decreto Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou tais profissões.

Tal data, já tradicionalmente comemorada pela categoria, foi oficializada pela Lei nº 13.084/2015, que estabelece o Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, celebrado, anualmente em todo o território brasileiro.

A fisioterapia e a terapia ocupacional são profissões distintas, ambas da área da saúde, de formação de nível superior. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais que cuidam da saúde, de maneira diferente, e trabalham de forma complementar.

Com a missão de oferecer mais autonomia e qualidade de vida aos pacientes, essas duas profissões, consideradas “profissões-irmãs” são cada vez mais necessárias no dia a dia da população brasileira, especialmente devido ao número de idosos, ao crescimento expressivo na quantidade de acidentes de trabalho e aos acidentes de trânsito envolvendo motos e bicicletas.

O fisioterapeuta avalia, previne e trata os distúrbios do movimento humano, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas. Esse profissional trabalha com recursos físicos, voltados à promoção, prevenção, tratamento e recuperação de pessoas que apresentem alterações do movimento e suas consequências. Seu interesse está relacionado ao bom funcionamento do corpo, desde as funções básicas de respiração até as funções mais complexas, que envolvem vários sistemas do corpo.

De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), a terapia ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/14/2021Despacho 10/20/2021
Publicação 10/21/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Trabalho e Emprego.
Em 20/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº776/202110/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável12/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 784/2021 => Encerrada03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 784/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 784/2021 => Encerrada03/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 784/2021 => Aprovado (a) (s)03/17/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/25/2022Vereador Felipe Boró,Vereadora Vera Lins,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300784 => Lei 7303/202204/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/20/2022






   
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