Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2/2022 - PR

Projeto de Resolução nº 15/2022, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO”.

Autoria: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte proposição similar à presente em seu banco de dados:

Projeto de Resolução nº 13/2002, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Edmilson Dias, Vereador Edson Santos, Vereador Eliomar Coelho, Vereador Fernando Gusmão, Vereador Jorge Babu, Vereador Paulo Cerri, Vereador Ricardo Maranhão, Vereador Rodrigo Bethlem, Vereadora Lucinha, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Mario Del Rei, Vereadora Jurema Batista e Vereador Luiz Antonio Guaraná, que “ALTERA O CAPÍTULO II - DAS COMISSÕES - DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

Contudo, para obtenção de maior precisão (art. 10, II, “g” da referida LC nº 48/2000), recomenda-se que se faça remissão expressa ao dispositivo a ser acrescido. Nesse sentido, sugere-se a ementa a seguir: “Acrescenta alínea ao inciso I do art. 69 do Regimento Interno, que trata das competências da Comissão de Justiça e Redação”. De igual modo, propõe-se a seguinte adequação ao art. 1º: “O inciso I do art. 69 fica acrescido da seguinte alínea:”,

Ademais, tendo em vista que a alínea acrescida não encerra o artigo em que se encontra, sugere-se a inclusão do símbolo (...)” ao final do acréscimo pretendido.


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso I do art. 45 do mesmo Diploma Legal.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 2º, da LOM.

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI c/c art. 77, § 1º, II, ambos da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220500015 Protocolo016158
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERA LINS

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVO AO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Datas
Entrada 03/17/2022
    Despacho
03/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/31/2022 Data do Retorno04/04/2022
Número do Informativo2/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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