Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 436/2021, que “ALTERA A LEI N° 6.104, DE 25 DE NOVEMBRO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autores do Projeto: VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCELO ARAR.
Autor da Emenda nº 2: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 436/2021, que “ALTERA A LEI N° 6.104, DE 25 DE NOVEMBRO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 2, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 436/2021, de autoria do Vereador Gabriel Monteiro, Vereador Felipe Michel, Vereador Dr. Rogério Amorim e Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |