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PROJETO DE LEI1379/2022
Inclui o Dia Municipal da Segurança Pública no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301379 Protocolo011751
AutorVEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/04/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2022 Data do Recibo11/09/2022
Prazo Final12/01/2022 Data do Retorno12/01/2022


Observações:


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