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PROJETO DE LEI1979/2023
Inclui o evento Sarau Ponte de Versos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído no § 6º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Sarau Ponte de Versos, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301979 Protocolo000197
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2023 Despacho 04/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/15/2023
Prazo Final07/05/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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