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PROJETO DE LEI908/2021
Cria a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei estabelece a Campanha Permanente de Visibilidade da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei possui como objetivos:

I - a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, garantidos na forma da lei e demais normas infralegais;

II - a divulgação dos símbolos de acessibilidade e seus respectivos significados; e

III - a garantia dos direitos da pessoa com deficiência através da conscientização coletiva.

Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer prioritariamente:

I - em equipamentos públicos, em especial os pertencentes às áreas de saúde e educação;

II - em ônibus e nos demais transportes públicos municipais;

III - em empresas privadas que tenham celebrado instrumentos de parceria com o Poder Público;

IV - no sítio digital da Prefeitura; e

V - nas praias e praças públicas da Cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300908 Protocolo012932
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021 Despacho 11/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2024 Data do Recibo10/07/2024
Prazo Final28/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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