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PROJETO DE LEI39-A/2021
Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300039 Protocolo011271
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2021 Despacho 02/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2021 Data do Recibo05/19/2021
Prazo Final06/09/2021 Data do Retorno06/08/2021


Observações:


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